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Friday, May 16, 2025

RG Dia do Hamburguer Aprovado

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO DIA DO HAMBURGUER

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 03.041589/2025

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

  1. – Empresa Mandatária:

Razão Social: PARAMOUNT ENTERTAINMENT BRASIL LTDA.

Endereço: DR RENATO PAES DE BARROS Número: 1017 Complemento: ANDAR 13 SALA 131 Bairro: ITAIM BIBI Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04530-001

CNPJ/MF nº: 03.534.341/0001-35

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Concurso

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

19/05/2025 a 23/05/2025

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

19/05/2025 a 22/05/2025

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta promoção se realiza com a prerrogativa do parágrafo 1º do Artigo 2º da Portaria SEAE/ME Nº 7.638/2022, a título de propaganda.

Poderão participar desta promoção todos os consumidores pessoas físicas que estejam na cidade de São Paulo/SP e que sejam seguidores das marcas @PlutoTVBR, @BobEsponjaEmPortugues e @BobEsponjaByFanfood na rede social Instagram.

No período entre os dias 19.05.2025 a 22.05.2025 todos os interessados em participar deverão acompanhar as publicações da empresa Promotora na referida rede social, em especial as publicações em alusão ao Dia do Hambúrguer.

A empresa Promotora divulgará em suas publicações na rede social Instagram um post convidando o público para marcar nos comentários o perfil de um amigo no Instagram e responder a pergunta: “Qual é o streaming grátis que vai distribuir 400 hamburgueres no dia 28 de maio?

Os 200 participantes que responderem a pergunta, marcarem o perfil de um amigo(a), tiverem a maior quantidade de curtidas em seu comentário, estarão concorrendo e serão elegidos para fazer jus ao brinde adiante descrito.

Fica determinado que o perfil deverá estar aberto (público) nas redes sociais, em sua totalidade.

Cada ganhador poderá levar um acompanhante, totalizando 400 (quatrocentos) combos no total. Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas da promoção.

Quaisquer custos, despesas, traslados e/ou logística que se façam necessários para uso e/ou retirada dos prêmios, incluindo o comparecimento ao restaurante Bob Esponja – Burguer e Restaurante, deverão ser arcados exclusivamente pelos contemplados.

7 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

PERÍODO DA APURAÇÃO: 23/05/2025 09:00 a 23/05/2025 18:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 19/05/2025 00:00 a 22/05/2025 23:59

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Dr. Renato Paes de Barros NÚMERO: 1017 COMPLEMENTO: Sl. 131 BAIRRO: Itaim Bibi MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04530-001

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da empresa promotora PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$Ordem
    200  Pares de vouchers do combo do restaurante Bob Esponja – Burguer e Restaurante, que inclui um hamburguer (sendo hambúrguer de siri OU x-salada OU vegetariano), uma bebida não alcoólica, batata frita individual.    90,00    18.000,00    1

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de PrêmiosValor total da Promoção R$
  200  18.000,00
  • – FORMA DE APURAÇÃO:

A apuração dos vencedores ocorrerá no dia 23.05.2025, em horário comercial, na sede da empresa Promotora.

Nesta promoção serão disponibilizados 400 (quatrocentos) vouchers do combo do restaurante Bob Esponja – Burguer e Restaurante, que inclui um hamburguer (sendo hambúrguer de siri OU x-salada OU vegetariano), uma bebida não alcoólica, batata frita individual, no valor unitário de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

10 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Serão desclassificados os participantes que não atenderem às condições da promoção, previstas neste Regulamento.

É terminantemente proibida a utilização de práticas que possam ser consideradas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, como, por exemplo, a compra de produtos e posterior devolução sem o brinde, a emissão de comprovantes fiscais que não correspondam a vendas efetivamente realizadas aos consumidores, entre outras, casos em que, quando identificados, haverá a exclusão do participante da promoção.

11 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação dos ganhadores será ocorrerá na página oficial da empresa promotora, no Instagram. 12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues ao participante em até 3 (três) dias úteis da contemplação, 27 de maio, por meio de um voucher. O participante contemplado, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para utilização voucher.

Os brindes, em sua totalidade ou em parte, não poderão ser convertidos em dinheiro e/ou trocados.

O prêmio é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.

O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os contemplados, não sendo permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, inclusive por dinheiro.

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os prêmios serão exibidos nos materiais de divulgação da promoção de forma meramente ilustrativa, bem como em outros canais de comunicação e/ou materiais escolhidos livremente pela empresa Promotora.

A promoção poderá ser divulgada por cartazes, rádio, folhetos, displays, e por outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora.

Os ganhadores concordam, desde já, em autorizar a Promotora, mediante assinatura em termo de autorização específico para este fim, a utilizar imagem e som de voz para divulgação da promoção, caso venha a se tornar necessário, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da contemplação, sem qualquer tipo de ônus para a Empresa Promotora, tampouco a obrigatoriedade de realizar a divulgação de que trata esse artigo.

As dúvidas e as controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Empresa Promotora e se persistirem, submetidas ao Ministério da Economia – SPA/ME.

O regulamento completo da promoção estará disponível no site da SPA-ME, na aba de consulta pública às promoções comerciais autorizadas.

A mera participação na Promoção é voluntária e caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições constantes deste Regulamento.

14 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 14/05/2025 às 13: 48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc

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